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OCE — Orientação ao Centro Espírita


Anexo III

Comissões Regionais do CFN


RESOLUÇÃO


O Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira,


CONSIDERANDO


a) Que os Conselhos Zonais, desdobramentos do Conselho Federativo Nacional, em seis ciclos de trabalhos, desde sua criação, cumpriram integralmente suas importantes atribuições, contribuindo para que o Movimento Espírita e as Instituições Espíritas dispusessem de instrumentos para a execução de suas finalidades, como sejam:

1 – O documento que enfeixa as conclusões sobre o tema “A adequação do Centro Espírita para o melhor atendimento de suas finalidades”, aprovado em outubro/1977;

2 – O opúsculo “Orientação ao Centro Espírita”, aprovado em julho/1980;

3 – As “Diretrizes da Dinamização das Atividades Espíritas”, aprovadas em novembro/1983;

4 – O “Manual de Administração das Instituições Espíritas”, aprovado em novembro/1984, a título de recomendação;

b) Que, ao fim do VI ciclo de trabalhos, a experiência adquirida demonstra que se torna aconselhável dinamizar a operacionalidade das Instituições Espíritas, facilitando as iniciativas que ponham em prática todo o acervo de resoluções anteriores;

c) Que, para isso, torna-se aconselhável aditar às atuais atribuições dos Conselhos Zonais outras tarefas, dotando-os de estrutura capaz de atender ao desdobramento e ao acréscimo de trabalhos;


RESOLVE


I) Transformar os Conselhos Zonais em Comissões Regionais, mantida a atual divisão geográfica aprovada pelo Conselho Federativo Nacional.

II) As Comissões Regionais terão as seguintes atribuições:

a) Coordenar e promover com as Entidades Estaduais de Unificação do Movimento Espírita, observados os norteamentos do Conselho Federativo Nacional, as atividades que visem a dotar as Instituições Espíritas dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento de suas ¡atividades doutrinárias e assistenciais;

b) Analisar temas indicados pelo Conselho Federativo Nacional.

III) As Comissões Regionais reger-se-ão pelo Regimento Interno aprovado pelo Conselho Federativo Nacional nesta data.


Brasília, 2 de novembro de 1985.


REGIMENTO INTERNO


Artigo 1º – As Comissões Regionais criadas pelo Conselho Federativo Nacional em sua reunião de 2 de novembro de 1985, têm suas normas de funcionamento traçadas por este Regimento Interno.


DOS OBJETIVOS


Artigo 2º – As Comissões Regionais, que desenvolverão suas atividades observando os norteamentos do Conselho Federativo Nacional, têm por objetivos:


I – Coordenar e promover, em nível regional, com as Entidades Estaduais de Unificação do Movimento Espírita, as atividades que tenham por fim a difusão da Doutrina Espírita e as tarefas de Unificação, inclusive, visando a dotar as Instituições Espíritas dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

II – promover reuniões periódicas de âmbito regional, possibilitando as trocas de informações e experiências, analisando e buscando o equacionamento de problemas comuns, planejando e organizando as tarefas destinadas a atender às necessidades levantadas;

III – coordenar e promover a realização de cursos e encontros destinados à preparação e atualização de trabalhos para as tarefas junto aos órgãos de Unificação e às Casas Espíritas;

IV – analisar temas indicados pelo Conselho Federativo Nacional;

V – opinar sobre propostas, programas e outros instrumentos norteadores das atividades espíritas, a serem submetidos ao Conselho Federativo Nacional;

VI – assessorar as Entidades Federativas Estaduais, quando solicitadas, na estruturação dos órgãos destinados a coordenar em nível estadual as suas atividades doutrinárias, assistenciais e administrativas, bem como na promoção de reuniões, encontros e cursos, destinados a dirigentes e trabalhadores das Casas Espíritas.


DA CONSTITUIÇÃO


Artigo 3º – As Comissões Regionais serão constituídas por um representante indicado por cada Entidade Estadual participante do Conselho Federativo Nacional que integra a região correspondente, e coordenadas, cada uma, por um coordenador e um secretário designados pelo Presidente do Conselho Federativo Nacional, estes auxiliados por tantos assessores quantos se fizerem necessários.


Parágrafo único – Os representantes das Entidades Federativas Estaduais poderão fazer-se acompanhar de assessores.


DO FUNCIONAMENTO


Artigo 4º – As Comissões Regionais reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único – Nas reuniões de cada Comissão Regional, poderão participar, como assistentes, os integrantes das demais Comissões Regionais.


DA COMPETÊNCIA


Artigo 5º – Compete a cada Comissão Regional:


I – Organizar seu plano de trabalho articulando-se com as Entidades Estaduais envolvidas na sua execução;

II – acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com suas atividades;

III – definir o local e a pauta de suas reuniões;

IV – acertar com as Entidades Federativas Estaduais a forma de custeio dos seus gastos.


Artigo 6º – Compete ao Coordenador de cada Comissão Regional:


I – Coordenar e dirigir todas as atividades da Comissão;

II – convocar e dirigir as reuniões da Comissão.


Parágrafo 1º – Compete ao Secretário:


I – Substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos;

II – manter em ordem o arquivo e o expediente da Comissão, recebendo e expedindo a correspondência;

III – lavrar as atas das reuniões da Comissão;

IV – auxiliar o Coordenador no desempenho de suas funções, executando as tarefas que lhe forem atribuídas.


Parágrafo 2º – Compete aos Assessores do Coordenador executar as tarefas que lhes forem atribuídas.


DA DISPOSIÇÃO FINAL


Artigo 7º – Este Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira, em 2 de novembro de 1985, entra em vigor na data de sua aprovação.


(Do Reformador de jan./1986)


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